Autor: Marisvaldo Silva Lima

  • Vitória dos Quilombolas de Alcântara e dos Direitos Humanos

    Vitória dos Quilombolas de Alcântara e dos Direitos Humanos

    Para implantação da base de lançamentos, centenas de famílias quilombolas foram remanejadas de seus territórios (Crédito foto: Sgt Bianca /Força Aérea Brasileira)

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por violações graves aos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão. A decisão histórica, anunciada em 13 de março de 2025, representa um marco na luta dessas comunidades por reparação, que há décadas enfrentam deslocamentos forçados e compulsórios, perda de territórios tradicionais e violações sistemáticas de seus direitos, incluindo propriedade coletiva, livre circulação, autodeterminação, consulta prévia, proteção familiar, alimentação, moradia, educação, igualdade perante a lei e proteção judicial.

    O caso remonta aos anos 1980, durante o governo José Sarney, quando o Brasil iniciou a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), destinado a atividades aeroespaciais. Para dar espaço ao projeto, centenas de famílias quilombolas foram removidas à força de suas terras, sem consulta prévia ou compensação adequada. Essas comunidades, que mantêm uma relação ancestral com o território, viram progressivamente suas culturas, modos de vida e direitos fundamentais serem violados em nome de um ideal ufanista de “desenvolvimento”, em um processo que foi marcado por ameaças constantes de ampliações da área de desapropriação.

    Na decisão, a Corte IDH destacou que o Brasil falhou em garantir o direito à consulta livre, prévia e informada, conforme estabelecido pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário. Além disso, a Corte apontou a ineficiência do Brasil em garantir o direito à proteção jurídica às comunidades quilombolas. As denúncias feitas pelo Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE) levaram o Ministério Público Federal do Maranhão instalou o Inquérito Civil Público nº 08.109.000324/99-28 para apurar irregularidades na implantação da base de lançamentos e a Ação Civil Pública 2003.37.00.008868-2-ACP, que tramita na Justiça Federal do Maranhão contra a Fundação Cultural Palmares e União, cobrando a titulação do território étnico. Entretanto, todas as ações judiciais se mostraram infrutíferas. Diante da ausência de resultados no sistema judiciário brasileiro, as famílias afetadas recorreram ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos como última esperança de justiça.

    A decisão não apenas responsabiliza o Estado brasileiro, mas também estabelece medidas de reparação. Entre elas, estão a garantia da posse coletiva das terras quilombolas, demarcando e titulando 78.105 hectares de terra, a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável das comunidades e a criação de um fundo de reparação para as famílias afetadas. A Corte também exigiu que o Brasil adote medidas para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro, determinou a instalação de uma mesa de diálogo permanente, e a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade por parte do Estado.

    Esse processo, que tramitou por mais de duas décadas, só foi possível graças ao protagonismo de dezenas de homens e mulheres quilombolas, que dedicaram suas vidas e conhecimentos, nos últimos 40 anos, a resistir a todas as formas de opressão impostas pelo projeto desenvolvimentista. Sua luta incansável, organizada e coletiva foi essencial para levar o caso à Corte Interamericana e garantir que suas vozes fossem ouvidas em âmbito internacional nos dias 23 e 24 de abril de 2023, quando o caso foi levado a julgamento em Santiago, capital do Chile.

    Movimento dos Atingidos realizou a Campanha Alcântara é Quilombola (Créditos: MABE Divulgação)

    A vitória dos quilombolas de Alcântara na Corte Interamericana representa também um marco histórico para todos os movimentos sociais brasileiros, pois o caso expõe de forma contundente como o Estado tem tratado suas comunidades tradicionais e povos originários: priorizando interesses econômicos predatórios e projetos de “desenvolvimento” que ignoram e violam direitos sociais e territoriais. A decisão não apenas responsabiliza o Brasil por essas violações históricas, mas também reforça a indissociabilidade da luta racial, social e ambiental, evidenciando que o componente racial foi um fator determinante na morosidade e na ineficácia do sistema judicial brasileiro em apurar e julgar as denúncias feitas pelas comunidades desde a década de 1980.

    Para as comunidades quilombolas de Alcântara, a decisão representa um passo importante na busca por reparação. No entanto, acredito que a implementação das medidas determinadas pela Corte IDH será ainda um desafio que vai exigir mobilização, vigilância e pressão constante dos moradores de Alcântara, dos movimentos sociais e das instituições que historicamente trabalham em prol da causa quilombola. Lembremos, como escreve Joaquin Herrera Flores, que as conquistas dos Direitos Humanos estão num campo de disputas permanente, pois, “os direitos humanos, mais que direitos ‘propriamente ditos’, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida”.

    Apesar de tudo, a vitória na Corte IDH serve como um lembrete a todos os que acreditam nos direitos humanos de que a luta é árdua e longa, mas não impossível, e a resistência e o protagonismo das comunidades quilombolas foram e continuam sendo fundamentais para construí-la. Essa decisão histórica é uma vitória não apenas para os quilombolas de Alcântara, mas para todos que defendem, como orienta Herrera Flores, que os direitos humanos sejam a base essencial da democracia e da justiça.


    Marisvaldo Lima

    Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC; pesquisador em jornalismo e direitos humanos com foco em questões sociais e étnicas; membro do grupo Direitos Humanos e Jornalismo (DHJor).

  • Dia da Consciência Negra: das cotas nas universidades públicas às vozes negras no jornalismo

    Dia da Consciência Negra: das cotas nas universidades públicas às vozes negras no jornalismo

    Nesta segunda-feira (20), celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data importante para refletir sobre a história e cultura do povo negro brasileiro. É também oportunidade para se debruçar sobre questões contemporâneas que permeiam a nossa luta por dignidade, como o histórico debate que acontece dentro dos movimentos negros sobre a necessidade de fomentar equidade racial nos diversos espaços de poder.

    O combate às desigualdades no acesso ao ensino superior se tornou uma pauta importante do movimento negro pelo menos desde a década de 1970, quando ativistas e intelectuais reconheceram este ambiente como estratégico para a inclusão social. Abdias do Nascimento (1914-2011), ator, escritor, ativista e político, já reivindicava na década de 1980 (quando foi deputado federal) a existência de medidas compensatórias para a população negra após séculos de discriminação e escravização. Entre as medidas propostas por ele, estavam bolsas de estudos, reserva de vagas no ensino superior e no serviço público e incentivos às empresas privadas que garantissem a inclusão de pessoas afrodescendentes em seus quadros funcionais.

    Ações afirmativas

    Entre avanços e muitos retrocessos na discussão desta temática nos ambientes deliberativos ao longo de décadas, as cotas raciais no ensino superior foram finalmente instituídas em 2012, quando o governo brasileiro aprovou por meio da Lei nº 12.711/2012 que 50% das vagas nas universidades públicas e institutos federais fossem reservadas para a política de Ações Afirmativas [1] e, desde então, o perfil da universidade brasileira passou por uma grande modificação: pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência deixaram de ser casos de excepcionalidade e passaram a tomar assento regular e progressivo nos diversos cursos de graduação.

    Essa conquista, fruto das reivindicações dos movimentos sociais, não ocorreu sem duras críticas. As cotas – e os cotistas – passaram a ser alvo de uma intensa campanha de monitoramento e avaliação minuciosas de desempenho durante toda a última década. Diversos estudos acadêmicos foram conduzidos para acompanhar a efetividade da Lei de Cotas, como ficou conhecida, e comprovaram os benefícios das Ações Afirmativas para o acesso e inclusão de estudantes de grupos historicamente sub-representados nas instituições de ensino superior. Mesmo que ainda que resistam argumentos contrários às cotas, principalmente aqueles ancorados essencialmente no mito da democracia racial e na meritocracia, as cotas possuem o mérito inegável de garantir inclusão social e equidade racial e contrariaram aqueles que advogavam que sua implementação diminuiria o rendimento acadêmico das universidades [2].

    Esta transformação não é puramente demográfica, mas está enraizada nos novos valores e visões de mundo que chegam à universidade por meio dos discentes. Pergunte a qualquer professor que esteja na ativa há pelo menos 20 anos em uma universidade pública e você comprovará que a mudança não está somente na tonalidade da pele que observam nas turmas em que lecionam, mas também nas demandas e interesses apresentados por esses estudantes.

    Ao longo da última década, a universidade enegreceu e em 2019, o número de pretos e pardos chegou a 50,3% dos estudantes matriculados nas instituições púbicas de ensino superior. O jornalismo também enegreceu com ela, ainda que essa área profissional precise avançar muito no que diz respeito a garantir uma representatividade racial quantitativa.

    Na última década, o percentual de negros (autodeclarados pretos e pardos) entre os jornalistas brasileiros que responderam à Pesquisa do Perfil do Jornalista Brasileiro saltou de 23% (em 2012) para 30% (em 2022). Esses números se mostram ainda inferiores ao registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 56% da população brasileira formada por negros, mas representam um avanço significativo na busca por uma maior representatividade no jornalismo (ou pelo menos entre os jornalistas). Os números demonstram que será necessário um esforço contínuo para criar ambientes inclusivos, combater a discriminação e garantir oportunidades para o desenvolvimento profissional de pessoas negras no jornalismo. A universidade enegreceu, o perfil geral dos estudantes enegreceu, mas o jornalismo ainda precisa enegrecer, particularmente no que diz respeito às vozes, perspectivas e experiências da comunidade negra.

    Precisamos de mais vozes negras, mas também precisamos evitar a “guetificação” que pode restringi-las a certos temas ou contextos específicos, que pode incorrer na cristalização de “territórios naturais” para fontes e jornalistas negros e que pode perpetuar narrativas estereotipadas. Precisamos ler, ver e ouvir mais repórteres negros, mas também precisamos de lideranças negras nos espaços de tomada de decisão nas organizações jornalísticas. O desafio é, portanto, não apenas aumentar a visibilidade da população negra, mas também assegurar que essas vozes sejam genuinamente integradas ao jornalismo, da produção de conteúdo às decisões estratégicas, e obviamente a sua superação não depende somente de uma política pública.

    A política de cotas nas universidades públicas brasileiras, que foi revisada este ano pela Lei n° 14.723/2023 e sancionada pelo presidente Lula no último dia 13, atualiza critérios que passaram a incluir também estudantes quilombolas na distribuição das chamadas “subcotas”. Ela é uma das medidas que podem ajudar que a universidade continue a enegrecer e a acompanhar a diversidade da composição populacional brasileira, com impactos positivos a longo prazo na formação profissional e acadêmica. Apesar de, isoladamente, as cotas não resolverem a complexa situação de representatividade étnica no jornalismo brasileiro, elas são parte importante deste processo, uma oportunidade fundamental para que a futura geração de jornalistas reflita a pluralidade de nossa sociedade.


    [1] Mesmo antes da implementação da Lei, algumas universidades brasileiras como a UERJ (em 2002) e UNB (em 2003) já haviam criado inciativas internas, destinando um percentual de vagas do vestibular para candidatos autodeclarados negros e para indígenas.

    [2] Neste artigo que apresentei recentemente no Congresso de Pesquisadores Negros da Região Sul, faço um apanhado de estudos que comprovam a eficácia social e acadêmica das cotas nas universidades públicas.

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