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  • Vitória dos Quilombolas de Alcântara e dos Direitos Humanos

    Vitória dos Quilombolas de Alcântara e dos Direitos Humanos

    Para implantação da base de lançamentos, centenas de famílias quilombolas foram remanejadas de seus territórios (Crédito foto: Sgt Bianca /Força Aérea Brasileira)

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por violações graves aos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão. A decisão histórica, anunciada em 13 de março de 2025, representa um marco na luta dessas comunidades por reparação, que há décadas enfrentam deslocamentos forçados e compulsórios, perda de territórios tradicionais e violações sistemáticas de seus direitos, incluindo propriedade coletiva, livre circulação, autodeterminação, consulta prévia, proteção familiar, alimentação, moradia, educação, igualdade perante a lei e proteção judicial.

    O caso remonta aos anos 1980, durante o governo José Sarney, quando o Brasil iniciou a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), destinado a atividades aeroespaciais. Para dar espaço ao projeto, centenas de famílias quilombolas foram removidas à força de suas terras, sem consulta prévia ou compensação adequada. Essas comunidades, que mantêm uma relação ancestral com o território, viram progressivamente suas culturas, modos de vida e direitos fundamentais serem violados em nome de um ideal ufanista de “desenvolvimento”, em um processo que foi marcado por ameaças constantes de ampliações da área de desapropriação.

    Na decisão, a Corte IDH destacou que o Brasil falhou em garantir o direito à consulta livre, prévia e informada, conforme estabelecido pela Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário. Além disso, a Corte apontou a ineficiência do Brasil em garantir o direito à proteção jurídica às comunidades quilombolas. As denúncias feitas pelo Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (MABE) levaram o Ministério Público Federal do Maranhão instalou o Inquérito Civil Público nº 08.109.000324/99-28 para apurar irregularidades na implantação da base de lançamentos e a Ação Civil Pública 2003.37.00.008868-2-ACP, que tramita na Justiça Federal do Maranhão contra a Fundação Cultural Palmares e União, cobrando a titulação do território étnico. Entretanto, todas as ações judiciais se mostraram infrutíferas. Diante da ausência de resultados no sistema judiciário brasileiro, as famílias afetadas recorreram ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos como última esperança de justiça.

    A decisão não apenas responsabiliza o Estado brasileiro, mas também estabelece medidas de reparação. Entre elas, estão a garantia da posse coletiva das terras quilombolas, demarcando e titulando 78.105 hectares de terra, a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável das comunidades e a criação de um fundo de reparação para as famílias afetadas. A Corte também exigiu que o Brasil adote medidas para evitar que violações semelhantes ocorram no futuro, determinou a instalação de uma mesa de diálogo permanente, e a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade por parte do Estado.

    Esse processo, que tramitou por mais de duas décadas, só foi possível graças ao protagonismo de dezenas de homens e mulheres quilombolas, que dedicaram suas vidas e conhecimentos, nos últimos 40 anos, a resistir a todas as formas de opressão impostas pelo projeto desenvolvimentista. Sua luta incansável, organizada e coletiva foi essencial para levar o caso à Corte Interamericana e garantir que suas vozes fossem ouvidas em âmbito internacional nos dias 23 e 24 de abril de 2023, quando o caso foi levado a julgamento em Santiago, capital do Chile.

    Movimento dos Atingidos realizou a Campanha Alcântara é Quilombola (Créditos: MABE Divulgação)

    A vitória dos quilombolas de Alcântara na Corte Interamericana representa também um marco histórico para todos os movimentos sociais brasileiros, pois o caso expõe de forma contundente como o Estado tem tratado suas comunidades tradicionais e povos originários: priorizando interesses econômicos predatórios e projetos de “desenvolvimento” que ignoram e violam direitos sociais e territoriais. A decisão não apenas responsabiliza o Brasil por essas violações históricas, mas também reforça a indissociabilidade da luta racial, social e ambiental, evidenciando que o componente racial foi um fator determinante na morosidade e na ineficácia do sistema judicial brasileiro em apurar e julgar as denúncias feitas pelas comunidades desde a década de 1980.

    Para as comunidades quilombolas de Alcântara, a decisão representa um passo importante na busca por reparação. No entanto, acredito que a implementação das medidas determinadas pela Corte IDH será ainda um desafio que vai exigir mobilização, vigilância e pressão constante dos moradores de Alcântara, dos movimentos sociais e das instituições que historicamente trabalham em prol da causa quilombola. Lembremos, como escreve Joaquin Herrera Flores, que as conquistas dos Direitos Humanos estão num campo de disputas permanente, pois, “os direitos humanos, mais que direitos ‘propriamente ditos’, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida”.

    Apesar de tudo, a vitória na Corte IDH serve como um lembrete a todos os que acreditam nos direitos humanos de que a luta é árdua e longa, mas não impossível, e a resistência e o protagonismo das comunidades quilombolas foram e continuam sendo fundamentais para construí-la. Essa decisão histórica é uma vitória não apenas para os quilombolas de Alcântara, mas para todos que defendem, como orienta Herrera Flores, que os direitos humanos sejam a base essencial da democracia e da justiça.


    Marisvaldo Lima

    Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC; pesquisador em jornalismo e direitos humanos com foco em questões sociais e étnicas; membro do grupo Direitos Humanos e Jornalismo (DHJor).

  • Comunidades quilombolas de Alcântara e a negação do direito à comunicação

    Comunidades quilombolas de Alcântara e a negação do direito à comunicação

    Marisvaldo Silva Lima, Pesquisador do PGGJor/UFSC e integrante do DHJor, publicou nesta semana o artigo “O Estado Brasileiro, as comunidades quilombolas de Alcântara e a negação do direito à comunicação” no Observatório da Comunicação Pública (OBCOMP) da UFRGS. Lima trata da negação do direito à comunicação como uma estratégia de Estado de desumanização e de desmobilização comunitária no caso das comunidades quilombolas de Alcântara.

    O artigo publicado no OBCOMP reflete a partir do julgamento do Estado Brasileiro, que ocorreu nos dias 26 e 27 de abril, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido às violações contra as comunidades quilombolas de Alcântara na década de 1980 para a implantação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O texto se propõe a pensar como a violação do pleno direito à comunicação propicia outras violências nesse processo que dura mais de 40 anos.

    As comunidades denunciantes alegam que tiveram seus direitos territoriais, sociais e econômicos violados. Porém, considera-se que, juntamente com esses, o direito à comunicação também foi negado às comunidades. Outro aspecto levantado é o uso sistemático da comunicação governamental como ferramenta de violação dos direitos humanos e da cidadania dos moradores, com uso de estratégias de persuasão e manipulação.

    Marisvaldo Silva Lima

    Lima destaca que as decisões relacionadas ao projeto da base de lançamento foram historicamente tomadas sem a participação das comunidades. “A falta de comunicação efetiva entre o Estado, o CLA e as comunidades não só tem dificultado o acesso à informação precisa, mas também tem tentado desarticular a sua capacidade de organização em defesa dos diversos direitos. No caso de Alcântara, a negação do direito à comunicação e o uso da comunicação governamental como forma de manipulação contribuem para a vulnerabilidade e marginalização das comunidades quilombolas, perpetuando sua desumanização”, enfatiza.

    O pesquisador salienta que, embora o Estado Brasileiro tenha se desculpado formalmente e se comprometido a cumprir a sentença da Corte Internacional – que ainda não foi decretada -, uma verdadeira mudança de paradigma só será possível se uma comunicação mais horizontal for estabelecida, levando em consideração as peculiaridades étnicas, os direitos humanos e os interesses das comunidades quilombolas.

    Acesse o texto completo.

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